Não posso entrar em detalhes (porque não sou advogado da TELEXFREE e nem sou membro do MP).
Mas, a juíza Thaís Khalil já dispõe das prerrogativas para determinar a devolução do dinheiro de quem não recebeu nada ou falta uma parte do investido, antes do julgamento do mérito.
Quanto à devolução aos investidores que têm um contrato a ser cumprido, isso ocorreria no julgamento do mérito.
Envie o seu caso, as dificuldades que você passou nesses sete meses, de forma respeitosa e sucinta:
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,
Email: vaciv2rb@tjac.jus.br
Email: vaciv2rb@tjac.jus.br








1 comentários:
prezados srs
Replymeu dano financeiro foi enorme, principalmente o moral, onde como chefe na empresa que trabalhava incentivei o pessoal entrar no negócio, embora não tenham entrado, esperavam a oportunidade e o dinheiro do empréstimo do banco eu fui demitido por ter provocado esse distúrbio, e todos esses meses sem ganhar nada , so por indícios. ESTOU REVOLTADO e espero ao terminar isso vou trabalhar no negocio nos EEUU onde tudo funciona e se juízes provocarem um prejuízo desta monta é severamente punido e nunca mais poderá exercer sua função pois foi essa pena que recebi inocentemente, com idade de 65 anos , onde vou trabalhar. LAMENTAVEL esse estado brasileiro.
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